Prazos

Planejamento
O prazo da área de Planejamento Comercial é contabilizado a partir do momento em que é realizado o “pedido de proposta”.

• Pública: até 48h
• Privada: até 48h

Portanto, após um pedido de proposta ser feito pela equipe comercial, a equipe de planejamento terá um prazo de até 48h para trabalhar na confecção dessa proposta, independentemente de ser iniciativa pública ou privada.
É importante destacar que de um modo geral as propostas do braço de negócio Trading Desk costumam ser enviadas muito antes desse prazo, mas em casos onde é necessário pesquisas sobre o segmento, estimativas de alcance e performance, o prazo definido se faz necessário.

Customer Success
O prazo da área de Customer Success é referente ao tempo que a equipe de CS tem para retornar ao responsável comercial da campanha os itens que já estão corretos e os itens que ainda estão pendentes para uma campanha ser encaminhada para equipe de Gestão de Campanhas.

• Pública: até 4h
• Privada: até 24h

Portanto, após o envio do PI Externo, ou outro material que de fato concretize o fechamento de um negócio, para equipe de CS, essa equipe terá um prazo de até 4h para retornar as considerações daquilo que foi recebido, no caso de iniciativa pública, e de até 24h para retornar as considerações daquilo que foi recebido, no caso de iniciativa privada.

Gestão de Campanhas
O prazo da área de Gestão de Campanhas é contabilizado a partir do “envio de campanha” da equipe de CS para a equipe de Gestão de Campanhas. Esse envio sempre será informado para o responsável comercial da campanha, de tal modo que o representante tenha conhecimento que a partir desse envio, a gestão de campanhas ainda necessita de um prazo para configurar a campanha, conforme abaixo:

• Pública: até 24h
• Privada: até 48h

Portanto, após a campanha ser encaminhada para equipe de Gestão de Campanhas, essa equipe terá um prazo de até 24h  para configurar a campanha na plataforma, no caso de iniciativa pública, e de até 48h para configurar a campanha na plataforma, no caso de iniciativa privada. Importante destacar que em algumas plataformas, após esse período, ainda é necessário a aprovação da campanha nesta plataforma para assim a campanha iniciar a veiculação. A equipe de gestão sempre irá informar esse tipo de caso.

*Updates Período de Covid-19:

Para campanhas de Governo, em que a mídia utilizada seja vídeo e a veiculação seja no Youtube, o Google nos informou que campanhas com conteúdo de Corona Virus podem ser bloqueadas por ferir políticas de anúncios, mais especificamente "acontecimentos sensíveis". Não é uma regra, mas pode acontecer.

Nos casos em que isso aconteça, a Publya irá abrir um chamado no suporte do Google para revisão do bloqueio e, para isso, é preciso apresentar mais documentos que comprovem que de fato a campanha é de um cliente governamental.

Além disso, o Google e o Facebook notificaram que devido a alta demanda do momento, a aprovação de anúncios que levam tipicamente até 48h, pode levar até 72h.


Quando a equipe de gestão envia a mensagem avisando que a sua campanha foi configurada e está ativa na Plataforma significa que ela já está veiculando?

Quando a equipe de gestão envia a mensagem avisando que a sua campanha foi configurada e está ativa na Plataforma significa que ela já está veiculando?

Quando a campanha entra no ar, não quer dizer que ela está veiculando de imediato. Todos os anúncios, de todas as Plataformas, passam por um processo de verificação para serem aprovados e daí começar a veicular.

Estes processos irão verificar se o seu anúncio e URL de destino estão de acordo com as Políticas de Segurança de cada plataforma específica.

O prazo para a provação dos anúncios é diferente em cada Plataforma e pode variar de acordo com cada campanha/cliente.

Seguem informações específicas:
- Campanhas DSP: prazo de 48h para aprovação do seu criativo e URL de destino.
- Campanhas Adwords: prazo de 48h para aprovação do seu anúncios.
- Campanhas Youtube: prazo de 48h para aprovação do seu anúncios.
- Campanhas Facebok/Instagram: não há um prazo específico, geralmente dura algumas horas. Em alguns casos específicos dura um pouco mais.


O cliente deve reter o imposto de Renda (IR) ao pagar as notas emitidas pela Publya?

O cliente deve reter o imposto de Renda (IR) ao pagar as notas emitidas pela Publya?

Não é obrigatoriedade do tomador do serviço (cliente) fazer a retenção do IR, já que devido a atividade na qual a Publya se enquadra fazemos a autorretenção do IR de 1,5% mensalmente. Abaixo base legal.

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, por serviços de propaganda e publicidade, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 1,5%, observado o seguinte (Art. 651 do RIR/99, Instrução Normativa SRF nº 123/92 e Parecer Normativo CST nº 7/86):

a) O imposto deve ser pago pela própria prestadora do serviço;

b) O fato gerador do Imposto é o pagamento, crédito ou entrega de numerário pelo anunciante (pessoa jurídica) ao prestador do serviço, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade.

O imposto deverá ser pago pelo próprio prestador do serviço até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, utilizando-se o código 8045 (art. 865, II, “d”, do RIR/99, e art. 70, I, “d” da Lei nº 11.196/05 com a redação dada pela Lei nº 11.933/09).

Sendo assim, o cliente deve efetuar o pagamento do valor integral da nota fiscal sem reter o imposto.